Prezados clientes,
Devido a COVID-19, foi divulgado o adiamento do vencimento do Simples Nacional.
Primeiro gostaríamos de esclarecer que dentro da guia do Simples Nacional existem vários impostos.
Eles são divididos da seguinte forma: Federal, Estadual e Municipal.
O governo estabeleceu que o vencimento dos tributos estaduais/municipais será diferente do vencimento dos tributos federais (veja abaixol).
Importante: sua empresa não é obrigada a seguir o calendário de adiamento. Você pode optar por pagar o valor total até o dia do vencimento original.
Caso você opte por pagar na data de vencimento original, peço que nos avise para a geração da guia.
Quem optar pelo adiamento do pagamento, será necessário aguardar a atualização do sistema.
Fico no aguardo de um retorno em resposta a esse e-mail ou pelo whatsapp: (11)94473-2754.
PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
BASE LEGAL: RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, os impostos da guia do Simples Nacional tiveram os seus vencimentos adiados da seguinte forma:
TRIBUTOS FEDERAIS:
Competência | Vencimento original | Vencimento após adiamento |
---|---|---|
03/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS:
Competência | Vencimento original | Vencimento após adiamento |
---|---|---|
03/2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/09/2020 |
Exemplo: a guia do Simples Nacional que venceria em 20/04/2020, caso você opte pelo adiamento, deverá ser paga em duas guias separadas (parte federal em 20/10/2020 e parte estadual/municipal em 20/07/2020).
Importante:
Sua empresa não é obrigada a seguir o calendário de adiamento. O pagamento poderá ser feito na data de vencimento original. Para isso, solicitamos que seja informado ao escritório para que seja gerada a guia com o vencimento desejado.
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