Por webmaster | Seg, 30/01/2023 - 20:57

No mês de julho entrou em vigor o Esocial para o 2º grupo (empresas privadas, incluído Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados), como havíamos comunicado anteriormente através das circulares.

 Depedentes

Estamos em fase de alimentar o sistema com os dados cadastrais da empresa, cargos, horários de trabalhos e eventos que ocorrem na folha de pagamento; encerrando essa fase, entraremos no processo de cadastramento dos colaboradores, porém os colaboradores que tiverem dependentes também entraram no cadastro, porém iremos precisar do número do CPF (Cadastro Pessoa Física).

O esocial não permitirá efetuar o cadastro do colaborador que tiver faltando alguma informação, por isso solicitamos aos empregadores que solicite aos seus colaboradores, que providenciem a cópia do documento (CPF), de todos dependentes independentemente da idade, que constem para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, previdenciário ou Salário Família, se porventura o dependente não tiver, se dirija algum posto do Poupatempo, agências bancárias (Banco Brasil ou Caixa Econômica) , para que possa providenciar o documento.

O prazo para que o departamento Pessoal receba a cópia desse documento e do demais documentos já solicitados anteriormente e até o dia 17/08/2018.

Lembrando que a impossibilidade de cadastrar o colaborador no Esocial, implicará no fechamento da folha de pagamento e consequentemente irá gerar multa para o empregador.

 Admissão do Trabalhador

Será preciso fazer um pré-cadastro do trabalhador,48hs (quarenta e oito) antes da efetivação, para isso precisaremos ter em mãos todos os documentos de admissão necessário juntamente com o exame admissional, não será possível fazer o registro de admissão faltando algum documento. Registros de Admissão retroativos geraram multas automaticamente e dependendo da situação pode até levar a um processo judicial.

Desde já agradecemos a colaboração

Ciente: __________________________
São Paulo, 25 de julho de 2018.