Por webmaster | Seg, 30/01/2023 - 21:09

É importante destacar que a terça-feira de Carnaval e a quartafeira de Cinzas não são feriados oficiais, uma vez que não existe nenhuma lei que dispõe a respeito. Isso é válido para todo o território nacional, exceto o estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece a Lei Estadual nº 5.243/2008.
Há muito tempo, tornou-se um hábito suspender as atividades nas empresas e órgãos públicos para que as pessoas saíssem de suas rotinas para aproveitar os dias de Carnaval. Essa tradição se tornou tão forte que muitos calendários apontam a data como feriado (geralmente, destacados com a cor vermelha na folhinha).
Por esses motivos, algumas pessoas acreditam que o Carnaval é um feriado.
Dessa forma, cabe às empresas adotarem, ao seu critério, a dispensa dos empregados nesses dias, por meio de acordos individuais ou coletivos, ou ainda adotar o sistema de compensação de horas correspondentes aos dias não trabalhados.
Mais um aspecto importante: se o Carnaval não é um feriado, então é um dia útil. Portanto, trabalhar durante os dias de Carnaval não garante o recebimento de horas extras ou adicionais, garantidos pela lei, da mesma forma que o trabalho exercido aos domingos ou feriados.