Por webmaster | Seg, 30/01/2023 - 21:10

Prezados(as) clientes,

Segue a primeira Circular a respeito do Imposto de Renda Pessoa Física (2019-2020) "Quem deve declarar?".
Em caso de dúvidas, por favor, pedimos que entrem em contato com a Janet: 98376-3541 ou 5566-0835.
Caso tenham interesse em fazer a declaração conosco, solicitamos que os documentos sejam direcionados aos e-mails abaixo:

janet@jterra.com.br
jmt89@terra.com.br
ou por WhatsApp (11) 98376-3541

Atenciosamente,
Equipe J. Terra Contabilidade

Quem deve declarar?


 

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


Tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.
 

• Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
• Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
• Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
• Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
• Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta – que possuem renda sujeitas à taxação.

Entrega da declaração

A entrega da declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril.