Por webmaster | Seg, 30/01/2023 - 21:15

Prezados clientes,

Devido a COVID-19, foi divulgado o adiamento do vencimento do Simples Nacional.

Primeiro gostaríamos de esclarecer que dentro da guia do Simples Nacional existem vários impostos.

Eles são divididos da seguinte forma: Federal, Estadual e Municipal.

O governo estabeleceu que o vencimento dos tributos estaduais/municipais será diferente do vencimento dos tributos federais (veja abaixol).
 

Importante: sua empresa não é obrigada a seguir o calendário de adiamento. Você pode optar por pagar o valor total até o dia do vencimento original.

Caso você opte por pagar na data de vencimento original, peço que nos avise para a geração da guia.
 

Quem optar pelo adiamento do pagamento, será necessário aguardar a atualização do sistema.

Fico no aguardo de um retorno em resposta a esse e-mail ou pelo whatsapp: (11)94473-2754.


 

PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

BASE LEGAL: RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, os impostos da guia do Simples Nacional tiveram os seus vencimentos adiados da seguinte forma:

TRIBUTOS FEDERAIS:

CompetênciaVencimento originalVencimento após adiamento
03/202020/04/202020/10/2020
04/202020/05/202020/11/2020
05/202022/06/202021/12/2020

 

TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS:

CompetênciaVencimento originalVencimento após adiamento
03/202020/04/202020/07/2020
04/202020/05/202020/08/2020
05/202022/06/202021/09/2020

Exemplo: a guia do Simples Nacional que venceria em 20/04/2020, caso você opte pelo adiamento, deverá ser paga em duas guias separadas (parte federal em 20/10/2020 e parte estadual/municipal em 20/07/2020).

Importante:

Sua empresa não é obrigada a seguir o calendário de adiamento. O pagamento poderá ser feito na data de vencimento original. Para isso, solicitamos que seja informado ao escritório para que seja gerada a guia com o vencimento desejado.